domingo, 5 de maio de 2013

Observatório Social Requer Informações do Executivo Municipal sobre Assistência de Medicação na Rede Pública de Saúde de Capanema.


As ações do Observatório Social de Capanema estão voltadas para o acompanhamento da prestação de medicação nas unidades públicas de saúde de Capanema.Foi requerido informações ,através da lei de acesso  a informação ,lei 12.527 18 de novembro de 2011. e  art. 5º,inciso XXXIII da CF ,à Secretaria Municipal de saúde para que sejam prestadas  informações  de interesse de ordem pública sobre os valores efetivamente pagos pelo município às empresas  fornecedoras dos produtos médico hospitalar .Foi requerido ainda sobre a distribuição de medicação nas unidades de saúde.

        A prestação de serviço da farmácia básica é um direito do cidadão e deve ser prestado pelo poder público através da rede pública de saúde,de forma igualitária a todos que necessitarem,conforme determina a legislação através do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e  art. 28 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; 

             Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

       O observatório Social de Capanema está acompanhando esta questão e orienta o cidadão de Capanema que, no caso do   descumprimento da lei ,pela não oferta de medicamento ,deve buscar seus direitos através dos órgãos de defesa do cidadão ,como o Ministério Público e a defensoria Pública.


Requerimento que pode ser dirigido ao Ministério Público ou Defensoria Pública:


Excelentíssimo Sr. Dr.Promotor de Justiça de Capanema.



NOME
                                                                                               



Identidade                        Endereço


                              


           Vem, respeitosamente perante V.Exa. requerer a intervenção deste  órgão, para garantia do direito fundamental da saúde previsto na Constituição Federal de 1.988 (especial¬mente aos artigos 1º, III,3º, IV, 5º, 6º, 196 e seguintes) e à Lei 8080/90, tendo em vista estar precisando de  medicamento , necessário para tratar do meu problema de saúde .

Ocorre que não foi possível obtê-lo na rede pública de saúde, pois não estava disponível para distribuição à população, o que pode implicar em prejuízo à minha saúde.

Essa ausência representa ofensa à Constituição Federal de 1.988 (especial­mente aos artigos 5º, 6º, 196 e seguintes) e à Lei 8.080/90 (especialmente artigos 2º, 5º, 6º e 7º, incisos I, II e IV) que atribuem ao Poder Público o dever de garantir o atendimento integral à saúde de todos os cidadãos, sem qualquer distinção.

Vale ressaltar que o atendimento integral à saúde, que deve ser prestado pelo SUS (Sistema Único de Saúde), abrange a assistência farmacêutica, ou seja, o fornecimento de medicamentos (artigo 6º, da Lei 8.080/90). Dessa forma, ainda que esse medicamento não esteja na lista daqueles considerados essenciais pelo governo, deve ser obrigatoriamente fornecido pelos estabelecimentos de saúde que fazem parte do Sistema Único.

Diante do exposto, solicito providências no sentido de que me seja respeitado meus direitos de cidadão com o fornecimento do medicamento , que também deve estar disponível para todos os cidadãos que dele necessitarem.


 Atenciosamente,

 

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(Nome, assinatura, meios de contato – telefone, endereço, e-mail)


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